Política

Supremo adia conclusão de julgamento do acordo coletivo no transporte

Medida visa definir se convenções coletivas se sobrepõem às leis trabalhistas

Por Da Redação
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Supremo adia conclusão de julgamento do acordo coletivo no transporte

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na noite de quinta-feira (26), a conclusão do julgamento que analisa se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição Federal prevalecem sobre as leis trabalhistas. 

Nove ministros da Corte já votaram. Até o momento, estão pendentes os votos de Dias Toffoli e do presidente, Luiz Fux, previsto para a próxima quarta-feira (1º). 

O entendimento será válido para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. 

Nos acordos, foi definido que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho. Mesmo que o entendimento seja aplicado à este caso, a decisão abre possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

Caso
O caso em questão chegou ao Supremo através de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, apontando existirem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. 

A entidade aponta que a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. 

Segundo a Justiça do Trabalho, não poderiam ser aplicada a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. 

Assim, a partir da anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei. 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. 

"Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade", disse.  O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.

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