Supremo invalida equiparação de servidores do TCE-BA ao cargo de auditor do TCU
Estado da Bahia terá 12 meses para implementar a carreira e fazer concurso

Foto: Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu inconstitucional a equiparação do cargo de auditor, categorias jurídica e de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia ao de auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), determinando a edição de lei estadual para criação do cargo específico de auditor previsto no art. 73, §§ 2º e 4º da Constituição Federal, a ser provido por concurso público. A decisão foi unânime. Agora, o Estado da Bahia terá 12 meses para implementar a carreira e fazer concurso para o cargo de auditor.
A ação foi ajuizada em 2011 pelo Partido Comunista do Brasil contra manobra feita no Estado da Bahia para permitir que servidores ocupantes dos cargos de auditor jurídico e de auditor de controle externo se aproveitassem do nome desses cargos para conseguir transformá-los no cargo de auditor de Tribunal de Contas. De acordo com a relatora do caso no STF, ministra Carmen Lúcia, o cargo de auditor do TCU tem características particulares.
Segundo ela, o “número reduzido de auditores, que historicamente, variou entre três e oito; a exigência de requisitos de investidura equivalentes aos dos Ministros; a atribuição extraordinária de substituí-los e de relatar processos da competência do Tribunal de Contas da União; e a circunstância de serem nomeados pelo Presidente da República” realçam a singularidade desse cargo.