Supremo Tribunal Federal invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras
Maioria entendeu que as regras não definem de forma clara os aspectos da hipótese de incidência de imposto
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou institucional os dispositivos de lei complementar, que deslocaram a competência para cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador de serviço para o tomador. A decisão foi por maioria de votos.
As ações questionavam a validade dos dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador de serviços em casos dos planos de medicina em grupo ou individual, de Administração de fundos e carteira dos clientes, de consórcios e de administração de cartões de crédito e débito.
A maioria entendeu que as normas não definem de maneira clara, todos os aspectos da hipótese da incidência do imposto.
Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concedeu liminar para suspender o efeito dos dispositivos, por entender que a nova disciplina normativa deveria apontar com clareza o conceito de “tomador de serviços”, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de dupla tributação ou de incidência tributária incorreta.