Supremo Tribunal Federal valida lei da cidade de São Paulo que institui feriado da Consciência Negra
Ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para confirmar a legalidade do feriado

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, nesta quarta-feira (30), que é constitucional a lei municipal de São Paulo que instituiu o Feriado da Consciência Negra. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e buscava confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais por ter sido instituído por lei municipal.
Na semana passada, o julgamento foi suspenso com um placar de 5 a 2 a favor da lei e retomado nesta tarde para a continuidade da votação.
Além da relatora, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da constitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Votaram por rejeitar a ação os ministros André Mendonça e Nunes Marques, sob o argumento de que o feriado deveria ser instituído por lei federal.
Votos
Carmén Lúcia afirmou em seu voto, que “pelo inegável protagonismo histórico do povo negro com construção cultural e histórica do município de São Paulo, é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do dia da consciência negra naquele município”.
Além disso, destacou que o feriado de 20 de novembro vigora em cinco estados do Brasil (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras.
“A instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciência negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura. Sob essa ótica, não se há cogitar, portanto, de usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata”, argumentou.
“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou, no voto, o ministro Edson Fachin.
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o Supremo já tem validado ações afirmativas. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reforçou que a lei homenageia também o direito ao lazer, previsto na Constituição. “O município agiu integralmente dentro da sua competência.”