Supremo valida prisão imediata após condenação no júri popular
Decisão foi tomada por 6 votos a 5; STF entendeu que sentença do júri deve ser aplicada imediatamente após condenação
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (12), a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado.
Votaram a favor da execução imediata da pena: Roberto Barroso (relator), André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Contra a execução imediata da pena votaram Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado). Edson Fachin e Luiz Fux foram a a favor da execução imediata de penas maiores que 15 anos.
Os ministros analisam um recurso com repercussão geral, por isso, foi definida uma tese para embasar decisões da Justiça em casos semelhantes.
Eis a tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente da pena aplicada”.
Segundo o presidente do Supremo e relator do caso, Luís Roberto Barroso, a decisão tem o intuito de impedir que “jurados e condenados saiam pela mesma porta do Tribunal” depois da condenação.
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que “é um descrédito para Justiça, o Tribunal do Júri colocar em julgamento um caso, a pessoa ser condenada e sair pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade. A soberania do júri permite, imediatamente, a meu ver, o cumprimento da pena”.