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Suspendendo Serviços nas Férias: Um Guia Conforme a Resolução 777 da ANATEL

Confira a coluna da semana de Sarah Ollandezos

Por Da Redação
Ás

Suspendendo Serviços nas Férias: Um Guia Conforme a Resolução 777 da ANATEL

Foto: Agência Brasil

No período de férias, muitos consumidores buscam maneiras de economizar e otimizar seus gastos. Uma opção viável, caso seja necessário ausentar-se de casa, é a suspensão temporária de alguns serviços como telefone fixo, celular, internet e tv por assinatura, uma prática respaldada pela Resolução 777 da ANATEL.

Durante o afastamento, os consumidores adimplentes têm o direito de interromper os serviços mencionados uma vez a cada doze meses. Essa suspensão pode variar de 30 a 120 dias, durante os quais não é necessário efetuar o pagamento pelos serviços suspensos. Inclusive, é expressamente vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor durante a suspensão.

Confira a coluna completa ao clicar aqui.

 

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