Suspendendo Serviços nas Férias: Um Guia Conforme a Resolução 777 da ANATEL
Confira a coluna da semana de Sarah Ollandezos
Foto: Agência Brasil
No período de férias, muitos consumidores buscam maneiras de economizar e otimizar seus gastos. Uma opção viável, caso seja necessário ausentar-se de casa, é a suspensão temporária de alguns serviços como telefone fixo, celular, internet e tv por assinatura, uma prática respaldada pela Resolução 777 da ANATEL.
Durante o afastamento, os consumidores adimplentes têm o direito de interromper os serviços mencionados uma vez a cada doze meses. Essa suspensão pode variar de 30 a 120 dias, durante os quais não é necessário efetuar o pagamento pelos serviços suspensos. Inclusive, é expressamente vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor durante a suspensão.
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