Taxa de condenação por trabalho escravo é de apenas 4,2%
O levantamento mostra que apenas apenas 112 pessoas foram responsabilizadas penalmente pelo crime
Foto: Agência Brasil
A taxa de condenação dos que empregam em regime de trabalho escravo é de apenas 4,2%, o que corresponde a 112 pessoas responsabilizadas penalmente pelo crime, segundo a pesquisa realizada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A pesquisa, liderada por Carlos Haddad, analisou 1464 processos criminais e 432 ações civis públicas no Brasil.
O resultado é referente as 3.400 operações de fiscalização de trabalho escravo foram feitas entre 2008 e 2019, com mais de 20 mil trabalhadores resgatados.
Entre as justificativas que protegem os criminosos são a ausência de prova; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outros. De acordo com a distribuição da inclusão de empregadores na lista suja por estado da federação, 23,3% dos nomes incluídos são do estado do Pará, 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso.
Maranhão e Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5% dos empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo contemporâneo.