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Bahia

TCE-BA aprova prestação de contas entre Conder e Prefeitura de Coração de Maria

No total, órgão aplicou débito de R$ 135, 4 mil e aplicam R$ 2 mil em multas

Por Da Redação
Ás

TCE-BA aprova prestação de contas entre Conder e Prefeitura de Coração de Maria

Foto: Reprodução

Na primeira sessão do ano, na quarta-feira (9), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas de um convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Coração de Maria. Além disso, foi imputado débito de R$ 87,13 ao município e aplicada multa de R$ 1 mil a um ex-prefeito.

Durante esta semana, o TCE-BA concluiu, ao todo, os julgamento de 15 processos, e imputou um total de R$ 135.465, 23 em débitos a cinco gestores e a uma Prefeitura Municipal e aplicado R$ 2 mil em multas a outros dois gestores. 

Entre os processos concluídos, está um referente a prestação de contas de órgão da administração indireta - aprovação com ressalvas -;quatro de prestações de contas de convênios - duas desaprovadas e duas aprovadas -; três de recursos, dois de auditoria e inspeção, dois de aposentadorias, um de denúncia e um de reforma.

Sessões no plenário 

Durante as duas sessões no plenário do TCE-BA nesta semana, na terça (8) e quinta-feira (10), foram julgados sete processos. Um deles é sobre a prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica (Sudeb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com resultado pela aprovação com ressalvas e imputações de débitos a dois gestores (uma de R$ 1.001,87 e outra de R$ 87,13).

Os outros processos se referem a auditoria e inspeção (ambas com decisão pela juntada dos autos às prestações de contas das unidades, mais recomendações) - dois deles -; e quatro de recursos (um com decisão pelo não conhecimento, um pelo conhecimento e provimento parcial, um pelo conhecimento e improvimento, e um pela concessão de registro à portaria que retificou o ato aposentador).

Julgamento na Primeira Câmara

Já durante a primeira sessão ordinária deste ano, na terça-feira (8), a Primeira Câmara do TCE-BA desaprovou as prestações de contas de dois convênios (um firmado com entidade, com imputação de débito de R$ 121.887,34 à gestora responsável, e um firmado com Prefeitura, com responsabilização financeira de um ex-prefeito em R$ 10 mil) e aprovou outras duas, com ressalvas, imputações de débito e multas, ambas tendo entidades como convenentes (num dos convênios foi imputado débito de R$ 2.032,90 e no outro aplicou-se multa de R$ 1 mil ao gestor).

E outros dois processos - dois de de aposentadoria (um decidido pela concessão do registro tácito do ato aposentador e o outro pela extinção do feito devido à perda de objeto), um de reforma (extinção do feito pela perda de objeto e arquivamento) e um de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) cuja decisão foi o arquivamento do processo - foram julgados pela Casa. 

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