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TCE confirma suspensão imediata da licitação dos ônibus elétricos pelo Governo da Bahia

Decisão da conselheira relatora Carolina Matos Alves Costa foi mantida por unanimidade

Por Da Redação
Ás

TCE confirma suspensão imediata da licitação dos ônibus elétricos pelo Governo da Bahia

Foto: Divulgação Alba/Reprodução GOVBA

Em sessão plenária nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou, de forma unânime, a decisão da conselheira relatora Carolina Matos Alves Costa, que havia determinado a suspensão imediata do processo de licitação dos ônibus elétricos que teriam sido adquiridos pelo governo da Bahia.

A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (15) e a medida cautelar deferida foi levada para análise da Corte na primeira sessão seguinte, na tarde de hoje. Nesta, o TCE seguiu o parecer do Procurador do Ministério Público na Corte, Maurício Caleffi, e decidiu manter o voto da relatora, que considerou incompatível a modalidade de "pregão eletrônico" para o tipo de serviço buscado, que não seria de natureza comum ou usual.

Por meio da promotora Rita Tourinho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), havia ingressado com uma ação no dia 8 de julho, Tribunal de Justiça da Bahia, pedindo que a contratação fosse interrompida pelos "vícios" na escolha do "pregão eletrônico". 

O TCE apontou ainda que o Estado da Bahia não foi colaborativo e tentou afastar a competência do Tribunal, visto que a decisão da Conselheira foi publicada no último dia 15, mas a AGERBA diligenciou para assinar o contrato com a vencedora da licitação na segunda-feira (18), sob alegação de “perda do objeto”. A tese da agência, no entanto, não foi aceita. 

O Conselheiro Inaldo da Paixão Santos manifestou inconformismo com a postura do Estado, questionando a falta de planejamento da AGERBA e a forma como os ônibus foram comprados, “sem saber quem iria operar e onde vai rodar”, segundo ele.

A Conselheira Carolina Matos Alves Costa afirmou que a relação entre as instituições (TCE e Governo do Estado) sempre se pautou de forma respeitosa e que esperava que assim se mantivesse, destacando ainda a competência do Tribunal para decidir sobre a regularidade das licitações e contratações da administração estadual.

Além disso, o TCE apontou ainda que no caso está presenta também o interesse do Município de Salvador em se manifestar quanto à possibilidade de sobreposição das linhas com o serviço de transporte coletivo municipal e eventual invasão de competência, oficiando a Prefeitura para ser ouvida em 8 dias.

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