TCM multa prefeito de Conceição do Almeida, na Bahia, em R$ 3 mil por fraude em licitação
Relator considera irregular conduta da administração municipal na compra de material de construção
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou na última quarta-feira (19), em sessão virtual, o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, em R$ 3 mil por fraude em processo licitatório realizado para a compra de material de construção no exercício de 2020. Segundo o órgão, a denúncia foi formulada pelo vereador Cláudio Rodolfo Borges Coni, que apresentou evidências de que o processo licitatório, na modalidade “Carta Convite”, teria sido “armado para desviar recursos públicos”.
Ainda segundo o vereador, houve precariedade na publicidade quando da deflagração do certame, falhas na elaboração do edital, divergência de valores nas cotações, comparecimento de apenas um dos licitantes convidados, além de indícios de utilização de empresas de “fachada” e de empresas pertencentes a um mesmo grupo familiar. Nesse caso, segundo ele, o grupo “compartilha endereços, dados e sócios, a fim de participar de processos licitatórios fraudados com intuito de despistar as autoridades e órgãos de controle”.
O TCM informou que participaram da cotação de preços as empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME”, “Vera Maria da Silva Hélio e Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”, sendo esta última vencedora do certame. Uma outra empresa – “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – também foi convidada a participar do certame.
De acordo com denúncia, a empresa ’Luana Andrade Sobral Melo - ME’’, seria a empresa “fantasma” ou de “fachada”, uma vez que no endereço fornecido existe apenas um terreno baldio. Além disso, no endereço oficial da sede da empresa “Comercial de Eletros Itapoan Eireli” – nome fantasia “Casa Itapoan”, que foi a terceira empresa convidada, funciona outra firma, a “Erguer Itapoan”, mesmo nome fantasia utilizado pelas empresas “Luana Andrade Sobral Melo – ME” e “Comercial de Material de Construção Aragão Ltda”.
De acordo com o relator do caso, José Alfredo Rocha Dias, a situação envolve a participação de empresas cujos sócios são parentes, ou são pertencentes ao mesmo grupo econômico, e que atuaram em conluio com o fim de auferir vantagem indevida da administração pública. A empresa vencedora apresentou uma proposta de preço (R$151.780,00) maior que a cotação fornecida anteriormente (R$149.980,00). De acordo com o relator, foi considerado irregular a conduta da administração municipal, que aceitou a cobrança em valores acima do quanto cotado pela mesma empresa.