TCM pune Hérzem Gusmão e diretor de fundação em Vitória da Conquista
Foram encontradas irregularidades no contrato de quadro pessoal
Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, e contra o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Felipe Oliveira Bittencourt, em razão de irregularidades no quadro de pessoal da Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro, em 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$3 mil para o prefeito e R$2 mil para o diretor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi feita pela vereadora do município, Márcia Viviane de Araújo Sampaio. Segundo a relatoria, foram identificadas contratações temporárias irregulares de profissionais que atuam na Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro. Elas teriam sido realizadas por meio da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC).
O relator apontou que dos 20 servidores temporários que atuaram na clínica, 15 vieram da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e cinco da administração direta. No entanto, não foi comprovado, pelos gestores, que essas contratações respeitaram as exigências impostas no dispositivo constitucional, entre elas: (1) autorização em lei municipal para esse expediente; (2) demonstração da “necessidade temporária de excepcional interesse público; e (3) observância do princípio da impessoalidade mediante processo seletivo simplificado.
A relatoria destacou que a regra do concurso público, estabelecida no art. 37, II, da Constituição da República, aplica-se não apenas à administração pública direta, mas também às entidades da administração pública indireta. “Por conta disso, independentemente de posterior e eventual cessão de servidores à administração direta, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista deve contratá-los por meio do devido concurso público, salvo as exceções constitucionais”, observou.
Cabe recurso da decisão.