TCU apura indícios de ilegalidade em isenção de tributos para religiosos concedida por Bolsonaro
Documento foi editado na véspera do período eleitoral do ano passado
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração para verificar um documento editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na véspera do período eleitoral do ano passado. O chamado “Ato Declaratório Interpretativo (ADI Nº 1)”, da Receita Federal, aumentou a isenção previdenciária a pastores.
Por mais que a medida abarque ministros de confissão religiosa de várias religiões, a mudança teve um alvo: evangélicos, público que na época da campanha declarou apoio em massa a Bolsonaro.
O documento foi amplamente divulgado pelo então candidato à Presidência na primeira agenda oficial de campanha em Juiz de Fora, em Minas Gerais, com a presença de pastores de várias denominações.
“A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro época. Na ocasião, Bolsonaro insinuou que a medida poderia ter sido editada antes, por outros governos, mas não “ia adiante por perseguição religiosa”.
Logo depois, a área técnica da Receita Federal começou a revisar o ato. Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que o documento não passou pela avaliação de impacto de receita. Procedimento adotado para todas as renúncias fiscais.
Competência
Para o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), o ato em questão extrapola a competência do órgão para edição de atos normativos.
Na avaliação do sindicato, “a concessão de desonerações tributárias na matéria previdenciária é reservada à competência legislativa da União Federal”, diz nota.
“A norma infralegal foi publicada em momento eleitoral e sem discussão com a sociedade que a justifique. Toda a renúncia fiscal deve ser discutida no âmbito de projetos de desenvolvimento e por quem tem titularidade para fazê-lo: o Congresso Nacional”, explica Isac Falcão, porta-voz do Sindifisco.