• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • TCU apura indícios de ilegalidade em isenção de tributos para religiosos concedida por Bolsonaro
Política

TCU apura indícios de ilegalidade em isenção de tributos para religiosos concedida por Bolsonaro

Documento foi editado na véspera do período eleitoral do ano passado

Por Da Redação
Ás

TCU apura indícios de ilegalidade em isenção de tributos para religiosos concedida por Bolsonaro

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração para verificar um documento editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na véspera do período eleitoral do ano passado. O chamado “Ato Declaratório Interpretativo (ADI Nº 1)”, da Receita Federal, aumentou a isenção previdenciária a pastores.

Por mais que a medida abarque ministros de confissão religiosa de várias religiões, a mudança teve um alvo: evangélicos, público que na época da campanha declarou apoio em massa a Bolsonaro.

O documento foi amplamente divulgado pelo então candidato à Presidência na primeira agenda oficial de campanha em Juiz de Fora, em Minas Gerais, com a presença de pastores de várias denominações.

“A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro época. Na ocasião, Bolsonaro insinuou que a medida poderia ter sido editada antes, por outros governos, mas não “ia adiante por perseguição religiosa”.

Logo depois, a área técnica da Receita Federal começou a revisar o ato. Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que o documento não passou pela avaliação de impacto de receita. Procedimento adotado para todas as renúncias fiscais.

Competência

Para o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), o ato em questão extrapola a competência do órgão para edição de atos normativos.

Na avaliação do sindicato, “a concessão de desonerações tributárias na matéria previdenciária é reservada à competência legislativa da União Federal”, diz nota.

“A norma infralegal foi publicada em momento eleitoral e sem discussão com a sociedade que a justifique. Toda a renúncia fiscal deve ser discutida no âmbito de projetos de desenvolvimento e por quem tem titularidade para fazê-lo: o Congresso Nacional”, explica Isac Falcão, porta-voz do Sindifisco.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário