TCU decide arquivar processo que investigava superfaturamento nos contratos da Refinaria Abreu Lima
Tribunal decidiu pela prescrição de processo contra construtoras

Foto: Divulgação/Petrobras
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento do processo que investigava o superfaturamento nas obras de terraplanagem da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão foi estabelecida em sessão plenária no dia 8 deste mês e registrada no Acórdão n.º 2312/2025.
A justificativa foi baseada na prescrição das pretensões de punir os responsáveis e de cobrar ressarcimento dos valores aos cofres públicos, conforme estabelece a Resolução TCU 344/2022. O processo investigava irregularidades em um contrato entre a Petróleo Brasileiro S.A. e o Consórcio Terraplenagem, composto pelas Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atual CNO S.A. em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e Galvão Engenharia S.A.
Dentre os nomes citados no processo estavam empresas como a Novonor S.A., em recuperação judicial e o empresário baiano Marcelo Bahia Odebrecht, os ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa e Jorge Luiz Zelada, além de executivos como Dalton dos Santos Avancini e Dario de Queiroz Galvão Filho. Tanto os nomes das empresas quanto das pessoas físicas foram citados na extinta Operação Lava a Jato.
O Tribunal perdeu a possibilidade jurídica de condenar os envolvidos e de determinar o retorno dos valores considerados superfaturados, após a decisão.


