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TCU identifica irregularidades em licitação da Funasa

Falhas não impedem a continuidade do certame

Por Da Redação
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TCU identifica irregularidades em licitação da Funasa

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria em uma licitação da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para fiscalizar  irregularidades em relação ao projeto e ao orçamento suspeito de superdimensionados.

O edital tem o objetivo de fazer o registro de preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento, transporte e instalação de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) para consumo humano.

As áreas rurais abrangidas pela licitação estão localizadas em municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.  Também foram avaliados os contratos já celebrados em decorrência do pregão. 

A primeira constatação da fiscalização foi em relação ao projeto e ao orçamento possivelmente superdimensionados, quando comparados com outras licitações e contratações públicas. A análise identificou a existência de itens com quantitativos injustificadamente superiores aos encontrados em licitação com objeto similar da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por exemplo.

Também foi verificada indefinição de critérios de seleção dos beneficiários no edital, o que confronta os princípios administrativos e aumenta os riscos de não se atingirem os objetivos da política pública. Isso pode gerar significativos riscos de quebra a alguns princípios básicos da atuação estatal, a exemplo da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da eficiência.

Além disso, houve falhas na gestão das contratações, como a agregação de lotes diversos em contrato, aparente ausência de fiscalização e possível inércia da administração.

Por fim, a fiscalização detectou divergência entre os critérios de medição previstos no edital e a forma como os serviços foram registrados em ata, o que poderia implicar insegurança jurídica às contratações.

O TCU determinou ao Ministério das Cidades e à Fundação Nacional de Saúde façam uma avaliação para determinar a necessidade de renegociar os preços registrados com os fornecedores cadastrados e a conveniência administrativa de dar seguimento aos contratos já celebrados ou de rescindi-los unilateralmente por razões de interesse público.

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