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Tempo médio de concessão do INSS caiu para 57 dias, aponta boletim

Esse é o menor nível em três anos após a demorar chegar a cem dias

Por Da Redação
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Tempo médio de concessão do INSS caiu para 57 dias, aponta boletim

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O tempo médio de concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu para 57 dias, o menor nível em três anos. O dado é do Boletim Estatístico da Previdência Social de setembro. 

Segundo o INSS, pela série histórica, o primeiro mês com TCM (tempo médio de concessão), menor que 57 dias foi em setembro de 2020, com média de 43 dias de espera. A lei prevê no máximo 45 dias de espera, mas e outubro do ano passado a demora chegou a cem dias.  

"O número de benefícios previdenciários equivalentes a um salário mínimo (R$ 1.320) passou de 39 milhões. O número de pessoas beneficiadas com aposentadorias, pensões e demais auxílios chegou a 39.036.865 em novembro, ante 38.901.879 de outubro", afirmou a pasta, em nota.

De acordo com o levantamento da Previdência Social, o número de segurados do INSS que recebem atualmente até um salário mínimo é de 26.168.062. Os que ganham acima do piso nacional somam 12.868.803 pessoas.

Em outubro, o total de cidadãos que recebiam benefícios assistenciais era de 5.669.984, e outras 33.231.895 pessoas recebiam pagamentos previdenciários, sendo 20.914.044 com vencimentos até R$ 1.320 e 12.317.851 que ganhavam acima do piso nacional.

Saiba o que mudou com o novo programa 

• As perícias médicas podem ser realizadas por telemedicina.

• Um comitê de acompanhamento do programa vai monitorar e avaliar periodicamente seus resultados.

• Foi retomado o pagamento de bônus a servidores, que receberão R$ 68 por tarefa, e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia. Esses valores não serão incorporados à remuneração.

• Com isso, o governo espera reduzir o tempo de análise de processos administrativos relativos a benefícios do INSS para 45 dias, como manda a lei.

• Podem participar do programa os servidores das carreiras do seguro social, de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência, desde que estejam trabalhando no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

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