TJ-BA agenda data para julgar ação que pede diminuição de imposto cobrado sobre gasolina na Bahia
Ação movida pela Associação dos Policiais e Bombeiros da Bahia retifica que não se pode cobrar ICMS em produtos essenciais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o dia 29 de julho o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que trata da redução da alíquota do ICMS cobrada sobre a comercialização da gasolina pelo governo do estado. No momento, a incidência é de 28% sobre o valor do produto, que é considerado essencial pela população brasileira.
Movida pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra), a ação retifica que não se pode praticar a cobrança de ICMS em cima de produtos essenciais na mesma medida da que incide sobre aqueles considerados não essenciais. Segundo afirmou o coordenador-geral da Aspra, o deputado estadual soldado Prisco, manter o valor idêntico de alíquota é uma "incompleta inversão de valores".
“O ICMS cobrado sobre as vendas de gasolina dentro do Estado da Bahia fere o princípio do direito tributário da essencialidade. A alíquota do ICMS sobre a venda de gasolina na Bahia é superior, inclusive, ao valor cobrado nas vendas de bebida alcoólica (25%), o que é inconstitucional, afinal a gasolina é um produto mais essencial para sociedade que a bebida alcoólica ou cigarro”, reclamou.
Ainda de acordo com Prisco, a ação deve ser benéfica para todos os motoristas da Bahia. “E o governador baiano (...) vai ou não fazer justiça fiscal baixando o ICMS sobre um produto tão essencial? O governo federal deve reduzir impostos mas o estadual também deve assumir suas responsabilidades”, encerrou.