TJ-BA aprova PAC do Poder Judiciário para exercício de 2024
Texto assegura despesa superior a R$ 410.000,00 apenas com passagens aéreas
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou o Plano Anual de Contratações (PAC) do Poder Judiciário para o exercício de 2024. Segundo o decreto publicado na segunda-feira (27), o documento aprovado assegura gastos da Corte com diversos itens, que vão desde a aquisição de equipamentos eletrônicos, prestação de serviços, investimentos em tecnologia até a compra de passagens aéreas e alimentos.
O plano, por solicitação das unidades gestoras, pode ser revisado ao longo do exercício, desde que haja justificativa adequada, fundamentação e aprovação da Presidência do Tribunal. O PAC não especifica quais empresas serão responsáveis pelos contratos, apenas indicando a previsão dos valores a serem gastos.
Confira mais informações abaixo:
Passagens aéreas e terrestres
O PAC estabelece que o contrato de prestação de serviços tem o objetivo de fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo serviços como reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso. A entrega dos bilhetes, no 2º Grau, sob a gestão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), tem uma previsão de gastos de R$ 410.000,00. Esse item é classificado como de alta prioridade.
Ainda ligado à CGJ, o PAC traz o contrato de prestação de serviço para fornecimento de passagens terrestres nacionais, também consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com entrega de bilhetes, no valor de R$ 10.000,00.
Referente ao 1º Grau, ainda sob a gestão da CGJ, o plano prevê contrato para aquisição de passagens aéreas no total de R$ 410.000,00 e de passagens terrestres, em R$ 10.000,00. Além disso, o Plano Anual de Contratações ainda traz a aquisição de passagens ligadas à Secretaria Geral da Presidência do TJ-BA.
Alimentação
A Diretoria de Suprimento e Patrimônio (DSP) é responsável pela gestão dos contratos de gêneros alimentícios. O PAC estabelece a quantia de R$ 25.500,00 para aquisição de açúcar através de ata de registro de preços para as unidades judiciárias de Salvador, tanto no setor administrativo quanto no 1º e 2º Grau.
Além disso, a Corte deverá comprar R$ 9.000,00 de leite para as unidades soteropolitanas. O produto também será adquirido por ata de registro de preços. Para o café, a despesa planejada pelo TJ-BA para o setor administrativo, 1º e 2º Grau de Salvador, é de R$ 111.600,00.
Confira o decreto completo (aqui)