TJ-BA concede liminar que suspende cobrança de energia em hotéis, bares e restaurantes
A Coelba está sujeita a multa diária se não cumprir a liminar
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Atendendo ao pedido da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (FeBHA) em ação aberta contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender, em caráter liminar, a cobrança de energia elétrica em hotéis, bares e restaurantes por 120 dias, entre março e junho deste ano.
Na decisão, expedida peal juíza Marielza Brandão Franco e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (7), em caso de prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para além de maio, “os autos retornarão para que a Justiça aprecie o pedido de mudança da metodologia de cobrança para o consumo real das unidades associadas da respectiva Federação”. Tendo sido dado “prazo de 30 dias para a Coelba assim proceder”.
Foi imputada pela magistrada multa diária em caso de descumprimento da liminar por parte da Coelba. "Na eventual hipótese de descumprimento dos comandos judiciais supracitada pela parte Ré, determino multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)", diz a sentença.
A FeBHA, por meio de nota, comemorou a decisão, mas destacou que a demanda da categoria é o fim da assinatura de contrato com as concessionárias de energia elétrica com previsão de consumo médio nos estabelecimentos comerciais. A suspensão liminar da cobrança durante a pandemia vai beneficiar 26 mil bares e restaurantes.
Em nota, a Coelba informa que ainda “não foi notificada da decisão liminar da Justiça baiana que determina a suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõem a categoria Hotéis, Restaurante, Bares e Similares. A Coelba esclarece ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
“Em alinhamento com as determinações da Aneel para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Coelba suspendeu a atividade de corte (no fornecimento de energia) de clientes residenciais por 90 dias, conforme Resolução Normativa do dia 24 de março”, diz a nota da concessionária.