TJ-BA decide que plano de saúde deverá custear fertilização in vitro
Cobertura do plano para o procedimento deverá ser limitada a duas tentativas
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reformou sentença que, anteriormente, negava a realização de fertilização in vitro para uma paciente diagnosticada com infertilidade, por meio do plano de saúde. Com a nova decisão, a mulher poderá custear o procedimento.
Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, apontou que contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.
“A lei 9.656/98 estabelecido como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, sendo derivado de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção”. A cobertura do plano para o procedimento deverá ser limitada a duas tentativas.