• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • TJ-BA estabelece calendário de recesso, expediente e suspensão de prazos para 2026

TJ-BA estabelece calendário de recesso, expediente e suspensão de prazos para 2026

A suspensão não se aplica a processos com réus presos, procedimentos da Lei Maria e a medidas urgentes

Por Da Redação
Às

TJ-BA estabelece calendário de recesso, expediente e suspensão de prazos para 2026

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) regulamentou o recesso forense de fim de ano, o expediente e a suspensão dos prazos processuais para o exercício de 2026. A norma foi assinada pela presidente do tribunal, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta sexta-feira (5). 

O período de recesso judiciário será entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. Terá suspensão total do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de atos decisórios e das intimidações. 

Em caso de atendimento ininterrupto de casos urgentes, novos ou em curso, que demandem apreciação imediata, a ser realizado pelos plantões judiciários de 1º e 2º Graus e pelo Plantão de Recesso Forense, terá uma exceção. 

Durante essa primeira fase do recesso, os órgãos de apoio técnico - administrativo do TJ-BA funcionarão em regime especial, com expediente das 9h às 15h. As unidades consideradas essenciais, como as responsáveis pela gestão de contratos, folha de pagamento, segurança, tecnologia da informação e saúde, deverão elaborar escala de plantão com no mínimo dois servidores.

Os servidores convocados terão direito a um dia de folga compensatória por dia de atuação, a serem aproveitadas até 19 de dezembro de 2026, sendo vedada a conversão em pagamento. O próximo período será de 7 a 20 de janeiro de 2026, haverá uma segunda etapa de suspensão específica dos prazos processuais, audiências, julgamentos, publicações e intimidações. 

O expediente forense e administrativo funcionará normalmente nesses dias, exceto em feriados ou afastamentos legais. A suspensão não se aplica a processos com réus presos, procedimentos da Lei Maria e a medidas urgentes devidamente fundamentadas pelo juízo, hipóteses em que todos os atos processuais necessários poderão ser praticados. 

O decreto também estabelece oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos para o Poder Judiciário baiano em 2026, dias em que não haverá expediente forense e administrativo, salvo para plantões de urgência. Esses dias são:

  • Carnaval (12 a 18 de fevereiro); 
  • Sexta-feira Santa (2 e 3 de abril); 
  • Independência da Bahia (2 e 3 de julho); 
  • Dia da Justiça (7 e 8 de dezembro), entre outros.

O decreto determina que, em dez desses pontos facultativos, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal em dias úteis anteriores ou subsequentes. Os detalhes do procedimento de compensação serão definidos em Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas a ser publicada em até 30 dias. 

A norma ressalva que outros feriados municipais podem ser observados, desde que haja determinação expressa da Presidência do Tribunal. Prazos processuais que vencerem nos períodos de recesso, suspensão ou nos feriados listados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O decreto está em vigor desde a publicação.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário