• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • TJ-BA mantem decisão sobre interdição da carceragem da delegacia de Ribeira do Pombal
Bahia

TJ-BA mantem decisão sobre interdição da carceragem da delegacia de Ribeira do Pombal

Segundo o presidente do TJ-Ba, o Estado não cumpriu os requisitos necessários à concessão do pedido

Por Da Redação
Ás

TJ-BA mantem decisão sobre interdição da carceragem da delegacia de Ribeira do Pombal

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, seguiu o entendimento anterior da corte e negou a suspensão da liminar feito pelo Estado, e manteve a interdição da carceragem da delegacia de Ribeira do Pombal. Segundo ele, o Estado não cumpriu os requisitos necessários à concessão do pedido. 

A decisão de Lourival Trindade foi publicada, nesta segunda-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Essa é a segunda vez que o poder público tenta reverter, sem sucesso, a decisão judicial. Em decisão de setembro do ano passado, o então presidente da Corte, desembargador Gesivaldo Britto, também indeferiu a suspensão da tutela de urgência concedida.

De acordo com o argumento utilizado pelo Estado, a liminar coloca “em risco a ordem, a economia e a segurança públicas, porquanto importa em grave interferência na política de segurança pública do Estado, impondo restrições à gestão do Sistema Prisional, bem como obriga o Estado da Bahia a realizar contratações e compras sem qualquer previsão no orçamento disciplinadas por conformidade legislativa. Requer, ao final, a suspensão da execução da sentença em evidência.

Na ocasião, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), autor da ação, afirmou que a decisão liminar “apenas concretizou os princípios fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, pugnando, finalmente, pelo indeferimento do pedido de suspensão da sentença”.  
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário