TJ-BA mantém suspensão de indicação para vaga no TCE-BA e impede votação de nome na AL-BA
Decisão vale até julgamento do STF sobre regra constitucional para preenchimento da cadeira deixada por Pedro Lino

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter suspenso o processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87. Com isso, também fica impedida a tramitação e votação, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), da indicação do deputado federal Josias Gomes da Silva para o cargo.
A decisão foi tomada na sexta-feira (19) pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, no âmbito de um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
A vaga em disputa foi aberta após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon sustenta que a indicação de um nome externo à carreira de auditor viola a Constituição, que prevê que uma das vagas de indicação do governador no TCE-BA seja obrigatoriamente destinada a auditor integrante do próprio tribunal.
Segundo a associação, o Estado da Bahia permanece omisso na regulamentação e criação efetiva dos cargos de auditor, apesar de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, julgada em 2021. Para a entidade, essa omissão inviabiliza o preenchimento da vaga de forma constitucional.
Na decisão, a desembargadora destacou que, embora existam projetos de lei em tramitação e tenha sido editada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a simples existência formal da norma não resolve, por si só, a controvérsia. Ela ressaltou que a ADO 87 trata do controle abstrato de constitucionalidade, enquanto o mandado de segurança analisa a possível violação concreta de direito líquido e certo.
A magistrada citou precedentes do STF, incluindo entendimento firmado na ADI 7.053, segundo o qual é inconstitucional permitir a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo quando não há, naquele momento, auditores aptos a assumir o cargo.
Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que a edição da nova lei estadual não afasta automaticamente a alegação de irregularidade no provimento da vaga, sob pena de violação à composição constitucional da carreira, conforme já reconhecido pelo Supremo.
Durante a tramitação do processo, a Audicon informou ao TJ-BA que o governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga no TCE-BA, mesmo com a existência de decisão liminar suspendendo o procedimento. A associação classificou o ato como descumprimento da ordem judicial e pediu a anulação da indicação, aplicação de multas e comunicação aos demais órgãos para barrar o avanço do processo.
Diante da pendência de julgamento no STF, a desembargadora decidiu suspender o andamento do caso no TJ-BA até a conclusão da ADO 87, cujo julgamento deverá ocorrer em sessão presencial. Segundo a decisão, o Supremo deve analisar de forma específica a situação da vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Lino.
Até lá permanece válida a liminar que proíbe qualquer ato relacionado ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor. As autoridades envolvidas também foram novamente advertidas sobre as penalidades previstas em caso de descumprimento da decisão judicial.


