TJ-BA não reconhece pedido de prisão preventiva contra jurista acusada de plágio e estelionato
O órgão se manifestou pela não apreciação da representação, em razão de a solicitação ter sido feita durante plantão judicial
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A juíza plantonista Rosineide Almeida de Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia, não reconheceu os pedidos de prisão preventiva e busca e apreensão feitos pela 9ª Delegacia Territorial contra a jurista Cátia Regina Raulino, investigada por plágio e estelionato pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O órgão se manifestou pela não apreciação da representação, em razão de a solicitação ter sido feita durante plantão judicial, que só aprecia casos de urgência previstos em lei. Para a juíza, “a Autoridade Policial não justificou a impossibilidade de deduzir a pretensão durante o expediente forense normal”.
Por conta disso, a magistrada entendeu que “o caso não possui, em si, qualquer caráter de urgência, sendo forçoso reconhecer que não se trata de questão emergencial idônea a justificar a prestação jurisdicional imediata e extraordinária em plantão judiciário”.
A juíza ainda encaminhou a representação ao juízo competente, extinguindo o processo sem apreciar os pedidos de prisão preventiva e busca e apreensão contra Cátia Raulino.