TJ-BA nega pedido de juíza para ter direito a férias e 13º salário
Como argumento, juíza contestou o presidente do tribunal que não apreciou seu processo
Foto: Divulgação/TJ-BA
O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) negou um pedido de uma juíza leiga do Sistema de Juizados Especiais para ter direito a férias e pagamento de 13º salário, além de outras verbas trabalhistas. No mandado de segurança, a juíza leiga contestou o fato do presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, não apreciar seu processo administrativo para o recebimento das verbas. O caso foi relatado pela desembargadora Rosita Falcão.
Na petição, a autora afirma que os juízes leigos são auxiliares da Justiça e tem a função regulamentada pelo provimento 07/2010, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O texto estabelece que os tribunais realizem seleções públicas para contratação desses profissionais, disciplinando as funções e remunerações. Além de mencionar que o TJ estabeleceu em 2010 o teto remuneratório dos juízes leigos e conciliadores, informando que são cargos públicos.
No voto da relatora, a desembargadora aponta que os juízes leigos e os conciliadores não têm vínculo com o Poder Judiciário, pois se enquadram como “particulares em colaboração com o Poder Público”. Rosita Falcão, no acórdão, destaca que o exercício dos cargos é temporário “e pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça”.
“Os Juízes Leigos e Conciliadores, como prestadores de serviço que são, não possuem direito ao gozo de férias, licenças ou folgas, de modo que é inequívoca a diferença entre o seu regime de trabalho e aquele próprio dos servidores públicos, sejam estatutários ou comissionados”, diz a desembargadora.