TJ-BA regulamenta cota mínima de 2% para PCDs em contratos de serviços terceirizados
Decisão estabelece regras de fiscalização e prevê dispensa de penalidades caso não haja candidatos suficientes ou qualificados

Foto: Divulgação/TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou a cota mínima de 2% de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) em contratos de prestação de serviços continuados. A decisão foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e publicada nesta segunda-feira (25).
De acordo com o texto, é considerado como PCD a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme os critérios do Estatuto.
O percentual mínimo deve ser mantido durante a vigência do contrato e caberá aos gestores e fiscais de contrato, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, fiscalizar o seu cumprimento.
Segundo o tribunal, se não houver candidatos suficientes ou com a qualificação exigida, a Comissão poderá emitir uma declaração que dispensa penalidades contratuais pelo não cumprimento da reserva de vagas. Essa declaração valerá apenas enquanto durar o contrato.