TJ-SP autoriza mulher com ansiedade generalizada a plantar maconha em casa
Essa não é a primeira vez que o Tribunal toma decisões a favor do uso e cultivo da cannabis

Foto: Simona Granati/Getty Images
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma paciente com transtorno de ansiedade generalizada (TAG) a cultivar a cannabis em casa para fins estritamente medicinais.
Essa não é a primeira vez que o Tribunal decide a favor do uso da cannabis. No entanto, as decisões geralmente se referem a outras patologias, como epilepsia ou esclerose lateral amiotrófica (ELA). Mas sob o entendimento de que cabe ao Judiciário declarar, em hipótese restrita, que a utilização da planta não configura infração penal de qualquer ordem, o TJ também concedeu a liberação para a mulher que sofre de TAG.
Os autos do processo mostram que a mulher já havia passado por diversas formas de tratamento psiquiátrico, com remédios alopáticos, mas não conseguiu ter melhoras significativas e sofreu com os efeitos colaterais da medicação excessiva. Com isso, a cannabis se provou uma alternativa mais eficaz e sem os impactos negativos do tratamento convencional
Assim, o advogado da mulher entrou com o Habeas Corpus, em nome dela, buscando permissão para o cultivo caseiro da planta, sem que ela corresse o risco de sofrer qualquer persecução criminal. Apesar de ter o pedido negado pela 3ª Vara Criminal de Marília (SP), no TJ-SP, o desembargador Ivo de Almeida concedeu a liberação e ainda ressaltou que o uso da cannabis para fins medicinais não é ilegal, mas mal regulamentado
"A descriminalização da conduta não é um alvará de da autoridade administrativa, senão uma mera declaração de que, no caso, não há ilícito penal", pontuou o magistrado.