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TJ-SP extingue penas de policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Em outubro, 4ª Câmara do TJ-SP cumpriu decisão extinguindo condenações. PMs já haviam recebido perdão de Bolsonaro em 2022.

Por Da Redação
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TJ-SP extingue penas de policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu as penas de todos os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. O caso, ocorrido na Casa de Detenção da capital paulista em 1992, ficou marcado pelos assassinatos de 77 presos durante ação para conter uma rebelião. 

A decisão do TJ-SP segue cumprimento anterior do decreto de Jair Bolsonaro (PL). Em 2022, quando era presidente, ele havia dado indulto de Natal, perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, perdoando agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.

O Ministério Público (MP), órgão responsável por acusar os PMs envolvidos na ação em Carandiru, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorreu ao TJ-SP contra a decisão do órgão.

Em janeiro de 2023, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, havia suspendido provisoriamente o indulto de 2022 de Bolsonaro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a decisão do ex-presidente era inconstitucional por permitir indulto para crimes hediondos, porém, os crimes dos PMs não eram considerados hediondos quando foram cometidos.

Em junho de 2024, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou o TJ-SP a retomar o julgamento sobre a validade ou não do indulto de Bolsonaro para perdoar as penas dos agentes da PM pelo Massacre do Carandiru. Em agosto deste ano, o Órgão Especial do TJ-SP julgou constitucional o indulto dado por Bolsonaro para os policiais militares condenados pelos homicídios de presos na Casa de Detenção.

No dia 2 de outubro, a 4° Câmara de Direito Criminal do TJ-SP extinguiu as coordenações dos PMs. As penas que iam de 48 anos a 624 anos de prisão foram extintas.

O TJ pode rever a extinção das penas caso o decreto de Bolsonaro seja definido como inconstitucional. O STF informou que vai voltar a julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do indulto de Bolsonaro. O relator da ação é o ministro Flávio Dino.

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