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Bahia

TJBA cria Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Grupo busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional à pessoa idosa

Por Da Redação
Ás

TJBA cria Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)  criou o Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, que tem como objetivo melhorar a integração entre o Poder Judiciário e outras instituições que atuam na resolução de conflitos envolvendo pessoas dessa faixa etária. 

O comitê foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 705 de 4 de setembro. O intuito do TJBA é garantir a efetividade da prestação jurisdicional à pessoa idosa, ao agilizar a tramitação de processos por meio de uma equipe multidisciplinar apta a atender e esclarecer dúvidas processuais.  

Segundo o tribunal,  o grupo promoverá ações que assegurem a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas na terceira idade. 

Entre as ações estão: automação cadastral para a inclusão da prioridade legal nos autos quando a parte completar 60 anos no curso processual; identificação dos processos judiciais com afixação de etiquetas eletrônicas “PRIORIDADE-IDOSO” (em processos que envolvam a pessoa com mais de 60 anos e menos de 80) e “PRIORIDADE-IDOSO+” (em processos que envolvam a pessoa com 80 anos ou mais); promoção de mutirão de saneamento judicial nos processos que envolvam a pessoa idosa; e aplicação de técnicas de justiça restaurativa nos conflitos judiciais que envolvam a pessoa idosa.  

O Comitê de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas terá a seguinte composição: 

Corregedor(a) das Comarcas do Interior, na qualidade de Presidente do Comitê;  
Juiz(íza) indicado(a) pela Presidência;  
Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), na qualidade de Coordenador(a) do Comitê;  
Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);  
Servidor(a) da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  

Acesse o Decreto Judiciário nº 705.  

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