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TJBA suspende empréstimo de R$ 85 milhões aprovado para prefeitura de Simões Filho

Decisão ainda cabe recurso

Por Da Redação
Ás

TJBA suspende empréstimo de R$ 85 milhões aprovado para prefeitura de Simões Filho

Foto: Divulgação / Prefeitura de Simões Filho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu uma decisão que suspende a autorização de empréstimo de R$ 85 milhões aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida cautelar foi deferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), alegando vícios formais e materiais na lei municipal que autoriza o empréstimo. 

A Lei Municipal nº 1.287/23, promulgada pelo prefeito de Simões Filho em maio deste ano, "autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências." Segundo o documento, a lei viola os princípios constitucionais, além de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O texto aponta ausência de prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro, a falta de definição precisa da finalidade do crédito, a tramitação em regime de urgência sem justificativa adequada, a falta de planejamento e cotação de preço/proposta, bem como a previsão de uso irregular de receita de impostos como garantia da dívida.

O TJBA considerou que a situação demanda uma análise imediata do pedido cautelar apontando risco do município de Simões Filho de contrair uma dívida significativa que poderia afetar a administração atual e futura da cidade. 

A decisão do TJBA, proferida pelo desembargador Raimundo Cafezeiro suspende os efeitos da referida lei até que a demanda seja decidida em definitivo. Cabe recurso à decisão. 

Segundo o TJ, a Câmara de Simões Filho e o prefeito Dinha (MDB), foram notificados para prestar informações, e o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça serão intimados a se manifestar sobre o caso nos próximos prazos estabelecidos pela lei.

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