Toffoli defende que assumiu investigação do Banco Manter para "evitar nulidades”
Ministro afirma que movimentação tende evitar que a defesa de Vorcaro peça anulação do processo sob argumento de ausência de juiz original

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou a motivação para que o processo envolvendo o Banco Master fosse mantido na Suprema Corte. As explicações fazem referência à Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro na instituição.
Toffoli foi sorteado como relator após reclamação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, que alegou suposto envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro. Na ocasião, Vorcaro se referia a um deputado.
Segundo o ministro, a investigação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal após a denúncia apresentada por Vorcaro. O STF assumiu o caso com o objetivo de validar as provas e decisões de acordo com a legislação, evitando que a defesa possa, no futuro, pedir a anulação do processo sob o argumento de que o juiz de origem não teria competência para julgar autoridade com foro privilegiado.
Embora tenha assumido as investigações, Toffoli destacou que as contribuições atribuídas a outros tribunais não serão descartadas e deverão auxiliar nos trâmites que ocorrerão no STF. O ministro reforçou que qualquer nova decisão, como medidas de busca e apreensão ou outras providências judiciais, passa a depender de autorização prévia dele ou do próprio Supremo, impedindo que juízes de instâncias inferiores decidam sobre o caso. Segundo ele, a medida busca garantir que “as medidas investigativas sejam conduzidas de modo a evitar futuras alegações de nulidade”.
O ministro também apontou os delitos apurados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público no âmbito da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, durante as investigações da operação. Entre eles estão a existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção de investidores em erro, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.


