Toffoli extingue queixa-crime de senadores da CPI da Covid-19 contra Aras e Lindôra Araújo
Parlamentares afirmaram que o procurador e a vice teriam supostamente atuado para proteger Bolsonaro
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, extinguiu notícia-crime apresentada por sete senadores contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação.
No pedido, os parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia afirmaram que o procurador e a vice teriam atuado para blindar o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e ministros e ex-ministros do governo, ao promover o arquivamento de sete das dez apurações preliminares abertas para investigar delitos de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.
Na decisão, o ministro observou que não cabe ao Supremo instaurar, a pedido de parlamentares, investigação criminal ou procedimento administrativo contra as autoridades da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar pela abertura de inquérito perante esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.
A notícia-crime foi apresentada pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).