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Toffoli mantém sigilo de documentos sobre dados financeiros

Processo corre em segredo de Justiça para proteger informações sensíveis

Por Da Redação
Ás

Toffoli mantém sigilo de documentos sobre dados financeiros

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na última sexta-feira (15) o pedido de revogação da ordem determinada por ele ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC).

A revogação foi solicitada ainda na última sexta-feira (15) pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No último dia 25, Toffoli determinou ao Banco Central para encaminhar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC). Ele também assegurou que a Receita Federal mande ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) no mesmo período.

No pedido, Aras pede a Toffoli que revogue a medida ou substitua por outra, segundo ele "de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. De acordo com o procurador-geral, trata-se de medida "invasiva, "desproporcional" e "põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais".

O ministro rebateu e negou a existência de medida invasiva por parte do Supremo, como é possível perceber no seguinte trecho do documento "Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça".

Graças a decisão, o presidente do Supremo pode ter acesso aos dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas, sendo que 412.484 são de pessoas físicas e 186.173 de pessoas jurídicas.

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