Toffoli mantém validade de júri da boate Kiss e determina prisão de condenados
A tragédia em 2013 deixou 242 mortos; Mais de 600 pessoas ficaram feridas
Foto: Reprodução/TJ-RS
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta segunda-feira (2) a validade do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que aconteceu na boate Kiss, em Santa Maria (RS).
A tragédia em 2013 deixou 242 mortos. Mais de 600 pessoas ficaram feridas. As vítimas tinham idade média de 23 anos.
O incêndio completou dez anos ano passado sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça porque, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que em dezembro de 2021 havia decidido pelas condenações.
A decisão de Toffoli aceita os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal e determina a prisão dos condenados.
Foram acusados de homicídio simples com dolo eventual Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (auxiliar de palco).
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico acendido no show da banda Gurizada Fandangueira.
Em julho deste ano, o prédio em que funcionava a boate foi demolido. No terreno será construído um memorial em homenagem às vítimas.