Toque de recolher em Juazeiro tem 2h a mais que o estabelecido pelo governo do estado
Medida começa a partir desta sexta-feira (19), em 343 cidades baianas
Foto: Reprodução
O toque de recolher na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, terá duas horas a mais do que o estabelecido pelo governo do estado. O decreto do governo estabelece a medida entre 22h e 5h, a prefeitura de Juazeiro determinou que, na cidade, será das 21h às 6h.
O toque de recolher começa a valer a partir desta sexta-feira (19), em 343 cidades da Bahia. A medida, que visa conter aglomerações e frear o crescimento dos números de casos de coronavírus, valerá por sete dias.
Segundo o secretário de Saúde de Juazeiro, a ampliação do horário foi decidida, porque a situação na cidade é considerada grave, com cerca de 90% dos leitos ocupados.
“Para evitarmos o colapso da saúde, nós vamos não só acatar o decreto do governo da Bahia, como ampliar em duas horas aqui em Juazeiro por 7 dias. Ao final deste período, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 irá se reunir novamente. Caso seja conveniente, flexibilizamos, senão, proibimos a prorrogação”, informou Fernando Costa.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
O que não pode funcionar:
a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.
O que pode funcionar:
o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
postos de gasolinas poderão ficar abertos.