Trabalhadores ganham na Justiça direito de sacar todo o FGTS
Especialista faz alerta sobre documentação necessária

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Trabalhadores e desempregados vem usado a pandemia do coronavírus como argumento para sacar todo o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na prática, o resgate do FGTS é bem limitado, o que gera críticas de espacialistas, uma vez que o dinheiro pertence ao trabalhador.
A legislação permite o saque em casos de demissão sem justa causa ou para quem se aposentou, por exemplo. Além disso, o governo liberou o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045. Também é possível ter acesso ao dinheiro via saque-aniversário, igualmente limitado, pois a pessoa terá de abrir mão de parte do resgate caso seja demitido.
No entanto, muitos brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de acessar até todo o fundo com base no Decreto nº 5.113/2004, que permite o resgate caso o governo federal determine estado de calamidade pública em razão de desastre natural.
Como Fazer
A Caixa explica que em casos de estado de calamidade pública decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal.
- Carteira de Trabalho.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
Justificativa
O advogado Peterson Vilela, por sua vez, aconselha reunir o máximo de documentos que possam comprovar uma necessidade pessoal de obter o acesso ao dinheiro. “Não basta entrar como uma ação e não apresentar prova documental. É preciso apresentar os documentos que comprovam, se paga aluguel, se está com o condomínio atrasado, se tem assistência médica. Talvez mostrar o extrato do cartão de crédito para comprovar a necessidade de compras, além de contas de luz, internet, água”, afirma.


