Política

TRF4 nega pedido de Eduardo Cunha para remeter processo à Justiça Eleitoral

O ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março de 2020

Por Da Redação
Ás

TRF4 nega pedido de Eduardo Cunha para remeter processo à Justiça Eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, teve seu pedido de remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral negado, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O ex-deputado foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso que envolveu pagamentos de ate US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.

Para tentar a alteração do processo, a defesa de Eduardo Cunha alegou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. Ele argumentou que a delação que embasou a acusação revelaria a conexão dos atos ilícitos com doações eleitorais não oficiais.

A Oitava Turma não aceitou o argumento. O desembargador João Pedro Gabran Neto, relato do caso considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em 2016, por crimes ligados à Lava Jato. Em março de 2020, por conta da pandemia causada pela Covid-19, ele foi autorizado à prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

Entretanto, em setembro de 2021, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Justiça Eleitoral um caso no qual Cunha já havia sido condenado pela segunda instância a mais de 14 anos de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na prática, a decisão anulou a condenação. 

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