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Tribunais de Justiça ainda não dispõem de dados sobre homofobia

Especialista aponta falta de uma atenção mais detalhada para crime

Por Da Redação
Ás

Tribunais de Justiça ainda não dispõem de dados sobre homofobia

Foto: Reprodução

Apesar de ter se tornado crime há um ano, os Tribunais de Justiça não possuem dados sobre processos em andamento ou de pessoas condenadas por homofobia no Brasil. O Universa procurou os TJ de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Os demais tribunais informaram que não há no sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um espaço que trate especificamente sobre homofobia e, por isso, a consulta não pode sequer ser feita. 

O CNJ informou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que "enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei sobre o tema, será aplicada a pena de racismo para atos de homofobia" e que "sendo assim, a criminalização da LGTBfobia passou a ser considerada uma das hipóteses da Lei 7716/89, que também prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". Na prática, todos os casos são classificados como racismo, sem detalhar o motivo.

"Por conta disso, os tribunais não podem classificar o crime como homofobia", complementou o CNJ. Para a advogada de direito homoafetivo e ex-desembargadora Maria Berenice Dias a situação pode atrapalhar a realização de levantamentos futuros sobre homofobia no país e, com isso, ocultar a real dimensão do problema. "É uma lei 'drástica', não prescreve e não admite fianças. No caso do racismo, a saída que a Justiça tem encontrado é, ao invés de condenar por racismo, fazer por injúria racial, que tem uma pena mais branda. Isso vai acontecer também com a homofobia.".

No site do CNJ há consultas inclusive de processos ligados ao coronavírus, doença que surgiu em dezembro do ano passado no mundo. De acordo com Maria Berenice, isso se deve a uma portaria que determinou esse tipo de especificação, diferente da homofobia. Para a ex-desembargadora, a falta de uma lei específica para homofobia não significa que um crime praticado contra um homossexual deixe de existir. "Não precisa da lei para alguém ser condenado. A falta de lei não deixa de se configurar homofobia ou transfobia", salienta a ex-desembargadora. 

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