Tribunais de Justiça ainda não dispõem de dados sobre homofobia
Especialista aponta falta de uma atenção mais detalhada para crime
Foto: Reprodução
Apesar de ter se tornado crime há um ano, os Tribunais de Justiça não possuem dados sobre processos em andamento ou de pessoas condenadas por homofobia no Brasil. O Universa procurou os TJ de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Os demais tribunais informaram que não há no sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um espaço que trate especificamente sobre homofobia e, por isso, a consulta não pode sequer ser feita.
O CNJ informou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que "enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei sobre o tema, será aplicada a pena de racismo para atos de homofobia" e que "sendo assim, a criminalização da LGTBfobia passou a ser considerada uma das hipóteses da Lei 7716/89, que também prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". Na prática, todos os casos são classificados como racismo, sem detalhar o motivo.
"Por conta disso, os tribunais não podem classificar o crime como homofobia", complementou o CNJ. Para a advogada de direito homoafetivo e ex-desembargadora Maria Berenice Dias a situação pode atrapalhar a realização de levantamentos futuros sobre homofobia no país e, com isso, ocultar a real dimensão do problema. "É uma lei 'drástica', não prescreve e não admite fianças. No caso do racismo, a saída que a Justiça tem encontrado é, ao invés de condenar por racismo, fazer por injúria racial, que tem uma pena mais branda. Isso vai acontecer também com a homofobia.".
No site do CNJ há consultas inclusive de processos ligados ao coronavírus, doença que surgiu em dezembro do ano passado no mundo. De acordo com Maria Berenice, isso se deve a uma portaria que determinou esse tipo de especificação, diferente da homofobia. Para a ex-desembargadora, a falta de uma lei específica para homofobia não significa que um crime praticado contra um homossexual deixe de existir. "Não precisa da lei para alguém ser condenado. A falta de lei não deixa de se configurar homofobia ou transfobia", salienta a ex-desembargadora.