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Tribunal de Justiça da Bahia autoriza regime tributário especial para inadimplentes

Decisão visa combater inadimplência e promover justiça fiscal

Por Da Redação
Ás

Tribunal de Justiça da Bahia autoriza regime tributário especial para inadimplentes

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) emitiu uma decisão favorável à Secretaria Municipal da Fazenda, permitindo a aplicação de um regime tributário especial para contribuintes que apresentam um histórico de inadimplência contínua. O acórdão foi proferido pelos desembargadores da seção cível de Direito Público.

Na decisão, o relator ressaltou que "a inadimplência contumaz não apenas prejudica o fisco, mas também cria uma concorrência desleal, tornando a restrição uma forma de incentivar os contribuintes que estão em dia com suas obrigações".

Implementado em dezembro de 2022, o projeto "devedor contumaz" é direcionado a empresas que acumulam débitos com o município por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados ao longo de um ano, sem tomar medidas para regularizar suas pendências junto à Secretaria da Fazenda. A medida tem como objetivo recuperar os créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico da cidade e evitar desequilíbrios na concorrência.

Os devedores classificados como "inadimplentes contumazes" devem apresentar uma declaração dos dados e efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) antes de emitir cada nota fiscal.

Para sair do regime especial e retornar ao procedimento normal de emissão de notas e pagamento mensal de impostos, o devedor deve regularizar sua situação junto ao fisco municipal.

O débito pode ser quitado integralmente à vista ou parcelado em até 60 vezes, por meio do Parcelamento Administrativo de Débitos (www.pad.salvador.ba.gov.br).

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