Gravação de audiência sem autorização não é aceita como prova pelo TRT-2
Ela só é válida se todas as partes tiverem ciência do ato
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Gravação de audiência feita sem o conhecimento dos presentes, em especial do juiz, não pode ser usada como prova por desrespeitar princípios inerentes ao processo judicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu dos autos, uma gravação feita por um trabalhador e seu advogado sem comunicação prévia aos demais participantes da sessão. A defesa argumentou que o artigo 367 do CPC permite a gravação em áudio ou vídeo da audiência sem autorização judicial.
Do ponto de vista ético, da transparência e dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entras as partes, advogados e o juiz, faz-se necessário que todas as pessoas que participam da audiência tenham pleno conhecimento de que o ato processual está sendo gravado em imagem e/ou em áudio.
Essa comunicação pode ser feita por simples petição ou na abertura da audiência para que testemunhas, advogados e o juiz do Trabalho tenham ciência da gravação, evitando, assim, eventuais incidentes que possam ocorrer ao longo da sessão.