Luz no Direito

Gravação de audiência sem autorização não é aceita como prova pelo TRT-2

Ela só é válida se todas as partes tiverem ciência do ato

Por Da Redação
Ás

Gravação de audiência sem autorização não é aceita como prova pelo TRT-2

Foto: Divulgação

Gravação de audiência feita sem o conhecimento dos presentes, em especial do juiz, não pode ser usada como prova por desrespeitar princípios inerentes ao processo judicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu dos autos, uma gravação feita por um trabalhador e seu advogado sem comunicação prévia aos demais participantes da sessão. A defesa argumentou que o artigo 367 do CPC permite a gravação em áudio ou vídeo da audiência sem autorização judicial.

Do ponto de vista ético, da transparência e dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entras as partes, advogados e o juiz, faz-se necessário que todas as pessoas que participam da audiência tenham pleno conhecimento de que o ato processual está sendo gravado em imagem e/ou em áudio.

Essa comunicação pode ser feita por simples petição ou na abertura da audiência para que testemunhas, advogados e o juiz do Trabalho tenham ciência da gravação, evitando, assim, eventuais incidentes que possam ocorrer ao longo da sessão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.