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Bahia

TRT determina determina indenização de R$ 30 mil a funcionário das Lojas Insinuante acusado de roubo

Homem chegou a ficar preso por 35 dias

Por Da Redação
Ás

TRT determina determina indenização de R$ 30 mil a funcionário das Lojas Insinuante acusado de roubo

Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou indenização de R$ 30 mil a um homem que atuou como subgerente de uma unidade das Lojas Insinuante, em Salvador, e foi acusado injustamente de auxiliar em furtos em um dos estabelecimentos. Na ocasião, o homem, que não teve a identidade revelada, chegou a ficar preso por 35 dias. O TRT5-BA divulgou o caso nesta segunda-feira (21), e informou que a decisão ocorreu na última terça-feira (15). Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT5-BA, que julgaram o processo movido pelo trabalhador, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato. A decisão cabe recurso. 

De acordo com o tribunal, o contrato do funcionário foi rescindido em setembro de 2016, após a ocorrência de um furto nas dependências de uma das lojas próxima ao estabelecimento onde atuava. O responsável pela loja assaltada informou aos policiais que o assaltante morava perto da casa desse subgerente, fato confirmado pelo criminoso. Então, ainda de acordo com o TRT5-BA, o trabalhador foi indiciado por crime de furto, permanecendo 35 dias preso, até que a família dele conseguisse contratar um advogado para impetrar habeas corpus. O trabalhador disse que a empresa, em vez de lhe dar apoio e suporte, iniciou uma perseguição e indicou advogados com o intuito de incriminá-lo, sem qualquer indício da sua participação no delito.

"O empregado afirmou ainda que a Insinuante estampou o seu retrato em todas as lojas do grupo econômico, e que ele foi identificado como chefe de uma quadrilha que já havia realizado inúmeros assaltos. Com base nesses argumentos, pediu a nulidade da dispensa por justa causa e uma indenização por danos morais", diz a nota do TRT5-BA.

Após a impetração do habeas corpus, a Justiça entendeu que não havia evidências de autoria e materialidade do fato. Ao examinar a questão trabalhista, a 21ª Vara do Trabalho de Salvador absolveu o subgerente no caso do furto. A decisão do 1º Grau do TRT5-BA declara que faltou a empresa comprovar o ato de improbidade do subgerente, “não dando margem a dúvidas, o que não se verificou”, e fixou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil. 
 

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