TRT mantém demissão por justa causa de funcionária filmada trabalhado em outro estabelecimento durante período de atestado médico
A conduta da vendedora foi caracterizada como ato de improbidade.

Foto: Fachada do TR-BA. Créditos: TRT-BA
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu por manter a demissão por justa causa da vendedora de uma ótica de Camaçari (BA), que foi filmada trabalhando em uma clínica de bronzeamento, da qual é proprietária, nos dias em que estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025.
Segundo a decisão divulgada na terça-feira (10), a funcionária adotou uma conduta caracterizada como ato de improbidade e que quebrou com a confiança necessária para a relação de emprego.
No processo, a vendedora alegou que tinha apresentado um atestado devido à perda de um bebê. Ela ainda afirmou que passou a morar no imóvel, onde funciona a clínica de bronzeamento, depois de uma separação.
Já os representantes da ótica, afirmaram que a funcionária apresentou um atestado médico relacionado a diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. Além disso, a esposa de um dos sócios chegou a ir à clínica e foi recepcionada e atendida pela funcionária.
Um vídeo da vendedora trabalhando no local chegou a ser apresentado como prova.
A determinação da desembargadora Maria Lourdes Linhares, relatora do caso na 2ª Turma do TRT, seguiu a decisão proferida pela juíza Andrea Detoni da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari.
Na época, a juíza pontuou que o atestado da funcionária indicava apenas a diarreia e gastroenterite, bem como destacou que a própria vendedora confirmou ter realizado atendimentos durante o período do afastamento.


