TSE alega mal-entendido sobre divulgação de informações de crimes eleitorais
A PF havia informado que não divulgaria informações referentes a operações
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Polícia Federal informou neste domingo (30) que não vai divulgar dados sobre operações contra crimes eleitorais para a imprensa. Segundo a corporação, a ordem foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Contudo, a Corte informou que houve um mal entendido.
Os dados das ações da PF integram boletins divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a cada duas horas. Para a corporação, a intenção é deixar as operações policiais contra crimes eleitorais mais transparentes.
O TSE, no entanto, informou que houve um mal-entendido, e fez um novo despacho. Segundo a Corte, apenas divulgações relativas a operações que possam prejudicar o transporte público. Com isso, o compartilhamento de informações de outras operações está liberado.
Veja a nota na íntegra
Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.
Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.
Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.
Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão publicizadas.