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TSE confirma bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação

O dinheiro permanecerá bloqueado até que a incorporação do PSC pelo Podemos sejam analisadas

Por Da Redação
Ás

TSE confirma bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio dos valores referentes aos acréscimos dos recursos do Fundo Partidário (FP) devidos, em tese, a partir de fevereiro de 2023 ao Podemos (Pode) e ao Mais Brasil, durante sessão administrativa desta quinta-feira (30).

Enquanto o Pode busca incorporar o Partido Social Cristão (PSC), o Mais Brasil seria a legenda resultante de uma eventual fusão entre o Patriota e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O cálculo do montante reservado leva em consideração a soma dos votos válidos obtidos tanto pelo Pode e PSC quanto pelo Patriota e PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2 de outubro de 2022.

O dinheiro permanecerá bloqueado até que a incorporação do PSC pelo Podemos e a fusão entre o Patriota e o PTB sejam analisadas pelo Plenário TSE, em data ainda não definida.

De acordo com o Mais Brasil, caso seja autorizada, a união do Patriota com o PTB possibilitaria a superação da cláusula de desempenho, fato que pode conferir à nova legenda o direito de receber repasses provenientes do Fundo.

Decisões confirmadas

Por unanimidade, os ministros referendaram as liminares concedidas às duas agremiações em janeiro deste ano pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Além da retenção do montante, o partido que poderá ser criado a partir da autorização da junção do Patriota com o PTB também solicitou o envio de ofício à Mesa Diretora da Câmara para garantir o pleno funcionamento partidário da nova sigla.

Esse pedido foi negado sob o fundamento de que a adoção de providências neste sentido só ocorrerá quando o TSE entender cumpridos os requisitos estabelecidos pelo artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pelos artigos 50, 51, 52 e 53 da Resolução TSE nº 23.571, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

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