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Eleições

TSE confirma irregularidade da campanha de ACM Neto: “Perdeu na Justiça estadual e na nacional”, afirma presidente do PT Bahia

Horário da campanha proporcional foi usado indevidamente para promover candidatura ao governo da Bahia

Por Da Redação
Ás

TSE confirma irregularidade da campanha de ACM Neto: “Perdeu na Justiça estadual e na nacional”, afirma presidente do PT Bahia

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu nessa sexta-feira (16), que a campanha de ACM Neto invadiu os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais nas eleições deste ano. 

Anteriormente, a campanha do ex-prefeito de Salvador já havia sofrido uma derrota no TRE pela irregularidade em invadir o tempo destinado aos deputados e recorreu ao órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE, pedindo a concessão de efeito suspensivo da perda de tempo de TV, o que foi negado. Além da condenação à perda de tempo de propaganda, o TSE proibiu novas veiculações da peça publicitária. 

“Não adianta ameaçar os desembargadores baianos, gravar vídeo se fazendo de vítima, achar que tudo está à mercê da sua vontade individual. Isso ACM Neto faz com seu grupo político, mas nunca com a democracia. Democracia é o império da Lei; e não dessa ou daquela família. Cometeu irregularidades? Vai pagar. E foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral fez ao confirmar que a campanha de Neto invadiu a propaganda dos deputados para atacar Jerônimo. Perdeu na Justiça estadual e na nacional. Dura lex, sed lex. Ele estudou Direito e deveria saber disso”, destacou o presidente do PT Bahia, Éden Valadares. 

Raul Araújo, ministro relator do TSE, afirmou, na decisão, que “pode-se depreender que os candidatos à eleição majoritária foram protagonistas e reais beneficiados durante a propaganda aos cargos relativos às eleições proporcionais, sendo que a exibição de vídeo animado não se enquadra em nenhuma das exceções indicadas na norma, visto que aparece totalmente destacada. Nessa toada, verifica-se que a propaganda impugnada não encontra conformação com o texto legal, o que desautoriza a concessão do provimento vindicado”. Confira o documento na íntegra.

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