Bahia

TSE confirma mandatos de prefeito e vice de Nova Ibiá (BA)

Tribunal rejeita recurso que questionava elegibilidade de José Murilo Nunes e Zenóbia Conceição, eleitos em 2020

Por Da Redação
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Atualizado
TSE confirma mandatos de prefeito e vice de Nova Ibiá (BA)

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na terça-feira (24), os mandatos do prefeito José Murilo Nunes de Souza e da vice-prefeita Zenóbia Conceição Castro Santana, de Nova Ibiá (BA). A decisão unânime confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), rejeitando o recurso que questionava a elegibilidade dos eleitos em 2020.

A retomada do julgamento ocorreu após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, durante sessão virtual realizada entre 3 e 9 de maio. A ministra acompanhou o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, que defendeu a manutenção dos mandatos. Os demais ministros também seguiram o relator.

O recurso, apresentado pela coligação Nova Ibiá Somos Todos Nós e pelo partido Progressistas (PP), baseava-se na alegação de inelegibilidade dos candidatos devido à rejeição de contas públicas, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Histórico
A contestação da elegibilidade de José Murilo Nunes foi motivada pela rejeição de contas de convênios geridos por ele, segundo o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). No entanto, o TRE-BA já havia julgado o pedido improcedente, argumentando que a questão da elegibilidade fora analisada no processo de registro de candidatura e não poderia ser revisitada via Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), conforme a jurisprudência do TSE.

Durante o julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques reafirmou essa posição, destacando que, à época das eleições, os efeitos da rejeição de contas pelo TCE-BA estavam suspensos por decisão judicial, afastando a inelegibilidade. Ele ressaltou ainda que, segundo a Súmula nº 47 do TSE, questões de inelegibilidade infraconstitucional não podem ser reanalisadas após o registro de candidatura.

Decisão
O TSE negou o recurso, mantendo a validade dos diplomas de José Murilo Nunes e Zenóbia Conceição. A decisão do Tribunal reforça a estabilidade do processo eleitoral, impedindo a rediscussão de questões já julgadas, e preserva a soberania do voto popular.

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