TSE confirma suspensão de sanções a eleitores que não justificaram ausência nas eleições 2020
Decisão foi tomada devido à pandemia de Covid-19

Foto: Divulgação/ TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (4), manter suspensas as restrições aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020. A resolução foi assinada em 21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e agora foi referendada pelo plenário do tribunal. A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o que dificulta para os eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa.
Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino. No dia 14 de janeiro, foi o fim do prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28. Ainda de acordo com o TSE, a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal, que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.
Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral. O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos.