TSE decide não multar eleitor que deixou de votar nas eleições de 2020
Corte votou nesta quinta-feira (24) pela suspensão das consequências aos faltosos no último pleito
Foto: Reprodução/TSE
Eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições de 2020 não serão multados. Por meio de votação nesta quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, por tempo indeterminado, as consequências aos faltosos que não apresentaram justificativas.
A decisão foi aprovada em Plenário da Corte durante sessão administrativa. Com isso, os eleitores ausentes no último pleito poderão votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
"Para estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas", informou a Corte.
Presidente do TSE, o ministro Edson Fachin explicou que a medida também permite que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.
Emissão de certidões
Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Pagamento de multas
Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.