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TSE define critério para cálculo das sanções em contas de partidos políticos

Contas de 2015 do PDT foram reprovadas

Por Da Redação
Ás

TSE define critério para cálculo das sanções em contas de partidos políticos

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na quinta-feira (8), o critério para o cálculo de sanções aplicadas em prestação de contas de partidos políticos.

Em sessão, os ministros reprovaram as contas de 2015 do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que terá que devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos devido irregularidades.

Segundo o TSE, a legenda teria cometido irregularidades na aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação de mulheres na política. Os valores gastos não foram comprovados junto ao TSE.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o critério adotado para a sanção deve ser referente ao ano de análise da infração, em 2015.

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