TSE determina que Solidariedade deve aplicar mais R$ 36 mil em promoção das mulheres na política
Segundo a Corte, partido não cumpriu obrigação de aplicar pelo menos 5% de verbas do Fundo Partidário em à favor das mulheres em 2016

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O partido Solidariedade terá que destinar mais de R$ 36 mil em recursos do Fundo Partidário, recebidos em 2016, para programas que promovam e divulguem a participação feminina na política. A determinação foi realizada nesta quinta-feira (2), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Plenário tomou a decisão, por unanimidade de votos, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à prestação de contas do diretório do partido no Paraná referente ao exercício financeiro daquele ano.
De acordo com a Corte, o Solidariedade não aplicou o percentual mínimo de 5% de verbas do Fundo Partidário em ações afirmativas em favor das mulheres em 2016.
O Ministério Público Eleitoral afirmou, no recurso do TSE, que o descumprimento reiterado pela legenda do artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que trata da questão, deveria resultar na desaprovação das contas do diretório estadual.
O Plenário do TSE, também por unanimidade, manteve a aprovação das contas com ressalvas do diretório regional da agremiação, confirmando o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves salientou, na sessão de hoje, que as informações do processo revelam que o partido efetivamente não aplicou o mínimo legal previsto em programas para promover a participação feminina na política em 2016.
Diante dessa constatação, o relator determinou a aplicação de R$ 36 mil pelo Solidariedade na valorização de candidaturas femininas nas próximas eleições.